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COMUNICADO 001 - V Congresso Nacional da União da Juventude Comunista - Brasil
COMUNICADO 001 – OUTUBRO DE 2009 NORMATIZAÇÕES: Artigo 1° - O V Congresso da União da Juventude Comunista foi convocado para a data de 02, 03 e 04 de Abril do ano de 2010 na cidade de Goiânia na Unidade da Federação de Goiás. Artigo 2° - As conferências Estaduais deverão ser realizadas no período compreendido entre 02 de Fevereiro e 21 de Março. Parágrafo um – Os relatórios assim como as listas das delegações devem ser encaminhados ao Secretariado Nacional da UJC (Secretária Geral, Secretária de Organização e Secretária de Finanças – através do email
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) Parágrafo dois – Somente serão aceitos delegados os militantes devidamente cadastrados através do cadastro nacional de organização, que esta sendo encaminhado pela Coordenação Nacional e realizado pelas coordenações estaduais. Artigo 3° - As conferências estaduais serão convocadas com antecedência mínima de 30 dias através de ampla divulgação ao coletivo de militantes, a coordenação nacional através do secretariado pelo e-mail já citado e ao comitê regional do PCB respectivamente. Artigo 4° - É de responsabilidade das coordenações estaduais ou comissões estaduais provisórias (devidamente reconhecidas) a organização das conferências estaduais, formação das comissões eleitorais, comissões de sistematização e mesa diretora para os processos estaduais de conferências. Parágrafo um – são competências das comissões e mesa: Comissão eleitoral: apresentar as propostas de nominatas de delegados ao congresso nacional e de direção, colher as propostas do plenário e apresentar em momento determinado a leitura das propostas para a aprovação ou modificação do plenário; Comissão de Sistematização: sistematizar os relatórios das conferencias anteriores e dos relatórios dos grupos de debates, apresentarem ao plenário às propostas de modificação a tese através do relatório final. Coordenar as votações referentes às modificações das teses. No caso das comissões de sistematizações estaduais, encaminhar junto com o relatório final das conferências estaduais as modificações encaminhadas a tese a comissão de sistematização nacional. Mesa diretora: conduzir as conferências e as votações assina a relatoria final junto com a comissão de sistematização. Parágrafo dois – O processo de debates e deliberações sobre a tese nacional será construído de forma unitária a nível nacional, onde as conferencias estaduais se integrarão ao debate através de suas relatorias. Parágrafo três – As conferências Estaduais são auto-cessantes, ou seja, os militantes eleitos delegados ao congresso nacional não possuem centralismo com as decisões tomadas nas instancias estaduais, nem devem atuar como bancadas federadas, mas sim integrarem ao processo como delegados constituídos e suplentes da organização como um todo. Artigo 5° - As conferências estaduais votarão um relatório final apresentado pelas suas respectivas comissões de sistematizações, o qual conterá um posicionamento sobre as teses. Artigo 6° - Das pautas das conferências estaduais, obrigatoriamente deve constar pelo menos os seguintes pontos: 1 – Grupo de debates e deliberações em plenária sobre as teses apresentadas ao processo congressual; 2 – Balanço das atividades da UJC em instâncias estaduais; 3 – Eleição de delegados ao Congresso nacional e seus suplentes; 4 – fixação do n° de membros das comissões estaduais e sua eleição. Artigo 7° - O processo de eleição de delegados nas conferências estaduais obedecerá o seguinte critério de participação 1 delegado para cada 4 militantes cadastrado no estado; Parágrafo um – serão eleitos suplentes na proporção de 1 para cada delegados eleito no processo de conferências. Parágrafo dois – a comprovação do número de participantes no processo congressual será feita através de um cadastramento unificado nacional feito em parceria pela Coordenação nacional e pelas Coordenação Estaduais. Cabendo as coordenações estaduais e as comissões estaduais provisórias (devidamente reconhecidas) apresentarem a coordenação nacional no corpo político do secretariado nacional através do email apresentado nesta normatização os cadastros de militantes nos estados até a data de 31 de Janeiro de 2010. Parágrafo três – não serão considerados aptos a delegados os militantes que vierem a se cadastrarem na UJC no período posterior a data final, podendo somente participar na condição de convidado. Parágrafo quatro – A condição de convidado deverá ser solicitada pelas coordenações estaduais e as comissões estaduais provisórias (devidamente reconhecidas) até a data de 31 de janeiro de 2010, sendo submetida a coordenação nacional a aprovação ou não. Artigo 8° - Cabe as coordenações estaduais devidamente eleitas no processo de conferências encaminhar a lista de delegados ao secretariado nacional da UJC até a data de 21 de março de 2010, acompanhada das respectivas atas das mesas, bem como os relatórios sobre as teses. Parágrafo um – Sobre a eleição da Coordenação Estadual e Nacional da UJC: 1 – As instâncias dirigentes se dissolverão na abertura das Conferências Estaduais e do Congresso Nacional. 2 – serão encaminhadas as conferências estaduais as propostas em formato de nominatas de direção que devem ser aprovadas sem prejuízo de destaque. 3 – será apresentada ao plenário do congresso nacional da UJC a proposta em formato de nominata elaborada pela coordenação nacional cessante e enriquecida pela consulta feita pela comissão eleitoral aos delegados ao congresso e votadas sem prejuízo de destaque. Parágrafo dois – a proposta de nominata deve ser apresentada para consulta antes de ser levada ao plenário para as respectivas direções do PCB, assim cada proposta de nominata estadual deve ser apresentada ao assistente de juventude do PCB do respectivo estado e assim em todas as instâncias. Artigo 9° - A Conferência Estadual fará ata contendo: 1 – assinatura dos Participantes da mesa diretora; 2 – Local e data; 3 – Todas as decisões tomadas em plenário; 4 – Relação nominal completa dos delegados e suplentes (numerados) eleitos para o Congresso Nacional; 5 – composição eleita da Coordenação Estadual; 6 – Assinatura, ao final, do presidente e dos secretários dos trabalhos (Presidente das Comissões eleitoral, sistematização e mesa diretora) Artigo 10° - A Coordenação Nacional da UJC estipula a taxa de R$10,00 de inscrição de delegados e suplentes para ser paga pelas coordenações estaduais e de R$ 20,00 para os delegados e suplentes do Estado de Goiás. Artigo 11º – Todas as dúvidas que resultem da aplicação da presente normatização serão resolvidas pela Coordenação Nacional da UJC, através da apresentação de novos comunicados. COORDENAÇÃO NACIONAL DA UJC - RIO DE JANEIRO, OUTUBRO DE 2009 |